PARCERIA PÚBLICO PRIVADO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO – SP
O objetivo da Concessão Administrativa, da prestação dos serviços de iluminação pública no Município de RIBEIRÃO PRETO/SP, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção do conjunto de equipamentos, ainda com elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços necessários à atualização, adequação e expansão, que compõem a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nela incluídos todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizados dentro dos limites territoriais do Município de Ribeirão Preto/SP.
O projeto de iluminação pública em Ribeirão Preto será implementado em quatro fases principais:
Fase 0 – Preliminar:
Duração: 2 meses
Atividades: Elaboração do Plano de Operação e Manutenção (POM), contratação de seguros, setup e mobilização da concessionária, cadastro georreferenciado de pontos de iluminação pública (IP).
Fase 1 – Transição:
Duração: 4 meses
Atividades: Assunção do parque de IP pela concessionária, início dos serviços de manutenção, desenvolvimento do Plano de Modernização.
Fase 2 – Modernização:
Duração: 18 meses
Atividades: Modernização e eficientização do parque de IP, implantação do sistema de telegestão, implementação de projetos de iluminação especial. A modernização está dividida em marcos:
Marco I: Modernização de outras vias (11 meses)
Marco II: Modernização de vias principais (5 meses)
Marco III: Modernização de faixas de pedestres (2 meses)
Marco IV: Implementação de iluminação especial (em até 90 dias após a assinatura do contrato)
Fase 3 – Operação:
Duração: Até o final da PPP (13 anos)
Atividades: Operação e manutenção contínua da rede de IP, implementação e operação do Centro de Controle Operacional (CCO), poda de árvores, expansão da rede de IP, e reversão dos ativos conforme o Plano de Desmobilização Operacional.
O CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 (treze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.